Artigo 1º do Decreto de 27 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PIO", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PIO", com área de 3.915,0500 ha (três mil, novecentos e quinze hectares e cinco ares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 595, Ficha A, Livro 2 e R-3-595, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.