Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DA MATA I", situado no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DA MATA I", com área de 925.0205 ha (novecentos e vinte e cinco hectares, dois ares e cinco centiares), situado no Município de Perdizes, objeto da Matrícula nº 3.621, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais.