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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 21 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.285,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, na forma do Anexo II deste Decreto;

II

de doações e de operação de crédito externa provenientes do Kredistantstalt Fur Wiederaufbau - KFW, ficando alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma do Anexo III deste Decreto.