Decreto de 19 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a World Gold Council a se instalar no Brasil.
Decreto de 19 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confete o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 08000.005910/97-32, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
As alterações efetuadas no Estatuto ora publicado, sujeitam-se à aprovação do Governo Federal, sob pena de cassação da autorização.
Fica a entidade referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1997