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Decreto de 19 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confete o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 08000.005910/97-32, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1997