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Decreto de 19 de Agosto de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a World Gold Council a se instalar no Brasil.

Decreto de 19 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confete o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 08000.005910/97-32, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 19 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a World Gold Council, com sede em Genebra, Suíça.

Art. 2º

As alterações efetuadas no Estatuto ora publicado, sujeitam-se à aprovação do Governo Federal, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º

Fica a entidade referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1997

Decreto de 19 de Agosto de 1997