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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de 72,00 m a 94,50 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Ivaiporã - Itaberá III, a ser estabelecida em 750 KV, com origem na subestação Ivaiporã e término na subestação Itaberá III, nos Municípios de Manoel Ribas, Estado do Paraná e Itaberá, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001720/89-06.