Artigo 7º, Parágrafo 2 da
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CEEE será responsável, perante o poder concedente, na forma do Contrato de Constituição do Consórcio UHE Dona Francisca e da legislação em vigor, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
§ 1º
As concessionárias de serviço público de energia elétrica ficam obrigadas a prestar Contas ao DNAEE de sua participação no Consórcio, a manter os registros dos bens e instalações vinculados ao empreendimento, bem como a apresentar os respectivos relatórios de informações técnicas, financeiras e contábeis das atividades realizadas pelo Consórcio.
§ 2º
As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora do DNAEE, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica referida no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação e dos regulamentos dos serviços de energia elétrica.