Artigo 4º, Parágrafo 1 da
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo estipulado pelo DNAEE, as empresas integrantes do Consórcio UHE Dona Francisca assinarão o contrato de concessão, na forma compartilhada, sob pena de ineficácia da prorrogação de que trata este Decreto.
§ 1º
O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da CEEE, aos direitos preexistentes, decorrentes da legislação de regência da concessão outorgada pelo Decreto nº 83.767, de 1979.
§ 2º
Mediante requerimento das concessionárias, apresentado no prazo da legislação em vigor, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.
§ 3º
O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado até 36 meses antes do término do prazo da concessão.