Artigo 1º da
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada pelo prazo de 35,anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , a concessão para o aproveitamento hidrelétrico denominado Usina Hidrelétrica Dona Francisca, localizado no rio Jacuí, entre os Municípios de Agudo e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE pelo Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.