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Artigo 1º da

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.

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Art. 1º

Fica prorrogada pelo prazo de 35,anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , a concessão para o aproveitamento hidrelétrico denominado Usina Hidrelétrica Dona Francisca, localizado no rio Jacuí, entre os Municípios de Agudo e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE pelo Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.

Art. 1º da