Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Camarazal', situado no Município de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Engenho Camarazal'', com área de 450,0000 ha (quatrocentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Nazaré da Mata, objeto da matrícula 32, fls. 45, Livro 2-A, do Cartório do Registro Geral de Imóveis, Hipotecas e Documentos da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.