JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 13 de Agosto de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 91.924.795,00, em favor da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997