Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 91.924.795,00, em favor da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 91.924.795,00 (noventa e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.