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Artigo 4º do Decreto de 12 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 01/A-B e 02/Parte A", situado no Município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, e dáoutras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.