Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arco-íris/Califórnia, conhecido por "Fazenda Santa Naziozene", situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Arco-íris/Califórnia", conhecido por "Fazenda Santa Naziozene", com área de 3.216,9550 ha (três mil, duzentos e dezesseis hectares, noventa e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Palestina do Pará, objeto dos Registros nºs R-5-3.039, fls. 002 e R-4-12.842, fls. 001v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.