JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto de 6 de Agosto de 1997

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto /1997