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Artigo 8º do Decreto de 6 de Agosto de 1997

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.

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Art. 8º

Qualquer alteração no Contrato do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Funil dependerá de prévia autorização do DNAEE.

Art. 8º do Decreto /1997