Artigo 8º do Decreto de 6 de Agosto de 1997
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Qualquer alteração no Contrato do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Funil dependerá de prévia autorização do DNAEE.