Artigo 3º do Decreto de 6 de Agosto de 1997
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As consorciadas autoprodutoras poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, cabendo-lhes efetuar a aquisição da servidões necessárias, bem como utilizar os terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.