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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1997

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.

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Art. 1º

Fica prorrogada pelo prazo de 35 anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , a concessão para o aproveitamento hidrelétrico denominado Usina Hidrelétrica de Funil, localizado em trecho do rio Grande, nos Municípios de Perdões e Lavras, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, pelo Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.

Art. 1º do Decreto /1997