Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1997
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada pelo prazo de 35 anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , a concessão para o aproveitamento hidrelétrico denominado Usina Hidrelétrica de Funil, localizado em trecho do rio Grande, nos Municípios de Perdões e Lavras, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, pelo Decreto nº 54.705, de 29 de outubro de 1964.