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Artigo 9º do Decreto de 6 de Agosto de 1997

Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado da Bahia.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto /1997