Artigo 9º do Decreto de 6 de Agosto de 1997
Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.