Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Labirinto I/Labirinto II/São Bento", situado no Município de Pilões, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Labirinto I/Labirinto II/São Bento", com área de 269,7000 ha (duzentos e sessenta e nove hectares e setenta ares), situado no Município de Pilões, objeto dos Registros nºs R-1-54, fls. 66, Livro 2-A; R-1-55, fls. 67, Livro 2-A e R-1-56, fls. 67, Livro 2-A, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pilões, Estado da Paraíba.