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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Engenho Gaipió", situado no Município de lpojuca, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Engenho Gaipió", com área de 1.147,0000 ha (um mil, cento e quarenta e sete hectares), situado no Município de Ipojuca, objeto dos Registros nºs R-11-88 e R-12-88, fls. 84v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lpojuca, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1997