Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esperança/Lagoa da Manga", situado no Município de Forquilha, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Esperança/Lagoa da Manga", com área de 2.768,0000 ha (dois mil, setecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Forquilha, objeto da Matrícula nº 2.303, Ficha 01, Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.