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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mercês/Engenho Cantinho/Riacho de Facas", situado nos Municípios de Pilões e Areia, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Mercês/Engenho Cantinho/Riacho de Facas", com área de 1.182,5500 ha (um mil, cento e oitenta e dois hectares e cinqüenta e cinco ares), situado nos Municípios de Pilões e Areia, objeto dos Registros nºs 343, fls. 96, Livro 3-A e 550, fls. 23, Livro 3-B, e Matrículas nºs 306, fls. 173, Livro 2-B e 81, fls. 84, Livro 2-A, do Cartório do único Ofício da Comarca de Pilões e Matrículas nº 818 e 2.060, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Areia, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997