Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural denominado "Beija-Flor/Umari", situado no Município de Choró, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.