Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural denominado "Beija-Flor/Umari", situado no Município de Choró, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Beija-Flor/Umari", com área de 266,2300 ha (duzentos e sessenta e seis hectares e vinte e três ares), situado no Município de Choró, objeto dos Registros nºs R-3-2.489, Ficha 2, Livro 2 e R-5-2.184, Ficha 2, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.