Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Francisco", situado no Município de Pilões, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Francisco", com área de 432,0000 ha (quatrocentos e trinta e dois hectares), situado no Município de Pilões, objeto dos Registros nºs R-7-1, fls. 66, Livro 2-A; R-3-52, fls. 65, Livro 2-A e Matrícula nº 68, fls. 76, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pilões, Estado da Paraíba.