Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", conhecido por "Piranema", situado no Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", conhecido por "Piranema" com área de 375,5611 ha (trezentos e setenta e cinco hectares, cinqüenta e seis ares e onze centiares), situado no Município de Fundão, objeto dos Registros nº R-3-1.828, fls. 28, Livro 2-J, e Transcrições nºs 8.730 (parte) e 8.731 (parte), fls. 39, Livro 3-R, do Cartório de 1º ofício da Comarca de Ibiraçu, Estado do Espirito Santo.