Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sossego e Sítio Contendas", situado nos Municípios de Jaguaribara e Iracema, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.