Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sossego e Sítio Contendas", situado nos Municípios de Jaguaribara e Iracema, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sossego e Sítio Contendas", com área de 2.298,2000 ha (dois mil, duzentos e noventa e oito hectares e vinte ares), situado nos Municípios de Jaguaribara e Iracema, objeto das Matrículas nº 114, fls.114, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaquaratema e nº 734, fls. 232, do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iracema, Estado do Ceará.