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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio do Jabuti", Lotes A, B, C e D, situado nos Municípios de Capitão Poço e Aurora do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio do Jabuti", Lotes A, B, C, e D, com área de 17.421,4600 ha (dezessete mil, quatrocentos e vinte e um hectares e quarenta e seis ares), situado nos Municípios de Capitão Poço e Aurora do Pará, objeto da Matrícula nº 7.154, fls. 94, livro 2-Z,do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca do Guamá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1997