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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação "Ilha dos Fernandes" ou "Sítio Belém", situado no Município de Barroquinha, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido pela denominação "Ilha dos Fernandes" ou "Sítio Belém", com área de 805,2000 ha (oitocentos e cinco hectares e vinte ares), situado no Município de Barroquinha, objeto dos Registros nºs R-2-1.290, fls.137, Livro 2-D; R-2-287, fls. 30, Livro 2-F e R-2-687, fls.102, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1997