Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Volta e Lagoa dos Negros", situado nos Municípios de ltarema e Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Volta e Lagoa dos Negros", com área de 1.000,0000 ha (um mil hectares), situado nos Municípios de ltarema e Acaraú, objeto do Registro nº R-1-1.280, fls. 89, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará.