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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alta Taquaral", situado nos Municípios de Itarana e Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", com área de 605,0262 ha (seiscentos e cinco hectares, dois ares e sessenta e dois centiares), situado nos Municípios de ltarana e Laranja da Terra, objeto dos Registros nºs 199, fls. 199, Livro 2; 805, fls. 205, Livro 2-B; 806, fls. 206, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de ltarana; e Registros nºs 7.461, fls. 05, Livro 2-AK; 7.185, fls. 125, Livro 2-Al; 577, fls. 177, Livro 2-B e R-2-2.347, fls. 152, Livro 2-K, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto de 4 de junho de 1998).

Art. 1º do Decreto /1997