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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Cajazeiras/Cajazeiras/Triunfo/Mazagão", situado no Município de Serraria, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Cajazeiras/Cajazeiras/Triunfo/Mazagão", com área de 509,8300 ha (quinhentos e nove hectares e oitenta e três ares), situado no Município de Serraria, objeto dos Registros nº R-1-498, fls. 129, Livro 2-B; R-1-1.298, fls. 169, Livro 2-D; R-1-013; fls. 165v, Livro 2 e R-07-023, fls. 176, Livro 2, todos do Cartório "J. Pereira" da Comarca de Serraria, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997