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Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 18.725.446,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997