Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 18.725.446,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.