Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 18.725.446,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicados no Anexo II deste Decreto, nos montante especificados.