Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 18.725.446,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.725.446,00 (dezoito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.