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Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 33.862.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997