Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 33.862.500,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.