Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 33.862.500,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 33.862.500,00 (trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.