Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.241.616,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.