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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.241.616,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas dos Fundo e das Entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997