Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.241.616,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura crédito suplementar no valor global de R$ 66.241.616,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, e dezesseis reais), para atender às Programações indicadas no Anexo I deste Decreto.