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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 87.448.046,00, em favor do Ministério das Comunicações, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, respeitados os limites orçamentários originalmente aprovados para as categorias de programação contempladas, em seu menor nível.