Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 87.448.046,00, em favor do Ministério das Comunicações, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, respeitados os limites orçamentários originalmente aprovados para as categorias de programação contempladas, em seu menor nível.