JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 87.448.046,00, em favor do Ministério das Comunicações, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, respeitados os limites orçamentários originalmente aprovados para as categorias de programação contempladas, em seu menor nível.

Art. 2º do Decreto /1997