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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 87.448.046,00, em favor do Ministério das Comunicações, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 87.448.046,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997