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Artigo 3º do Decreto de 23 de Julho de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00, em favor do Estado-Maior da Forças Armadas e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997