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Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00, em favor do Estado-Maior da Forças Armadas e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.