Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Julho de 1997
Renova a concessão da Rádio Nossa Senhora do Socorro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Socorro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 23 de agosto de 1995, a concessão da Rádio Nossa Senhora do Socorro Ltda., outorgada pela Portaria nº 317, de 17 de agosto de 1965, renovada pelo Decreto nº 96.570, de 24 de agosto de 1988 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Socorro, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.