Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 389.189.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.