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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 389.189.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa e Biblioteca Nacional, crédito especial no valor de Cr$ 12.824.000,00 (doze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.